IOF no Brasil: entenda o imposto, mudanças recentes e seu impacto

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O IOF no Brasil, sigla para Imposto sobre Operações Financeiras, voltou ao centro do debate nacional em 2025 após uma sequência de decretos, revogações e disputas judiciais que mudaram, e depois restauraram, suas alíquotas. 

Cobrado sobre operações como câmbio, crédito, seguros e investimentos, o IOF tem impacto direto no bolso das empresas. Nos últimos meses, o vai e vem legislativo gerou dúvidas em quem viaja, investe ou busca empréstimos.

A seguir, você entenderá o que é o IOF, como ele funciona, quais mudanças estavam previstas, o que efetivamente mudou após a revogação do decreto que aumentava as alíquotas e o que ainda está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal (STF).

O que é o IOF?

O IOF no Brasil é um imposto federal cobrado sobre operações financeiras como:

  • Empréstimos e financiamentos;
  • Câmbio (compra de moeda estrangeira, cartões internacionais);
  • Operações com seguros;
  • Investimentos, especialmente aplicações de curto prazo;
  • Previdência privada (como o VGBL).

Além de arrecadatório, o IOF tem função regulatória: o governo pode ajustar suas alíquotas para controlar o fluxo de capital, estimular ou conter o crédito e equilibrar as contas públicas.

O que aconteceu com o IOF em 2025?

Em maio de 2025, o governo federal editou o Decreto 12.499, que aumentava as alíquotas do IOF sobre diversas operações. A medida visava reforçar a arrecadação e compensar perdas previstas no orçamento, especialmente com isenções concedidas em outras áreas.

Entretanto, o Congresso Nacional derrubou o decreto no fim de junho, por meio do Decreto Legislativo 176/2025. Com isso, as alíquotas voltaram aos patamares anteriores a 22 de maio, provocando uma perda estimada de R$12 bilhões na arrecadação federal em 2025, segundo a Receita Federal.

O Executivo reagiu e, no início de julho, o presidente Lula acionou o STF por meio de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 96), com pedido de liminar para restabelecer o decreto. A ação argumenta que a definição de alíquotas do IOF é prerrogativa do Poder Executivo e que a interferência do Congresso viola o princípio da separação dos Poderes.

No momento, não há decisão definitiva. Uma audiência de conciliação foi realizada no dia 15 de julho, com participação da AGU, Ministério da Fazenda, parlamentares e partidos políticos. No entanto, não houve acordo, e todos decidiram aguardar uma decisão judicial do relator, ministro Alexandre de Moraes.

IOF no Brasil: como ficam as principais operações

Com a derrubada do decreto presidencial, as alíquotas do IOF no Brasil voltaram aos seguintes patamares:

1. Operações de câmbio

Antes do decreto: havia sido unificada uma alíquota de 3,5% para a maioria das operações cambiais, como:

  • Cartões de crédito e débito internacionais;
  • Compra de moeda estrangeira em espécie;
  • Cartões pré-pagos e cheques de viagem;
  • Empréstimos externos de curto prazo.

Após a revogação:

  • 1,1% para compra de moeda em espécie;
  • 3,38% nas demais transações com cartão de crédito, débito e pré-pago;
  • 0,38% para operações não especificadas, cobrada uma única vez;
  • 1,1% para remessas ao exterior e empréstimos com prazo inferior a um ano.

Importante: operações como importação/exportação, retorno de investimento estrangeiro e remessa de dividendos não foram afetadas.

2. Crédito para empresas

Com o decreto:

  • IOF subia para 3,38% ao ano em operações de crédito com empresas em geral;
  • Empresas do Simples Nacional pagariam até 1,95% ao ano;
  • Operações como risco sacado (antecipação de pagamento a fornecedores) passavam a pagar IOF;
  • Investimentos em Fundos de Direitos Creditórios (FIDCs) pagavam 0,38% de IOF.

Situação atual (após a derrubada):

  • Teto do IOF voltou a 1,88% ao ano para empresas;
  • Empresas do Simples pagam no máximo 0,88% ao ano;
  • Risco sacado volta a ser isento;
  • Compra de cotas primárias de FIDC volta a ser isenta.

3. Previdência privada (VGBL)

Com o decreto:

  • Havia isenção para aportes mensais de até R$ 25 mil (R$ 300 mil por ano) até 2025, e até R$ 50 mil/mês a partir de 2026;
  • Acima disso, aplicava-se 5% de IOF.

Como ficou:

  • Aporte de qualquer valor volta a ter alíquota zero.

4. Fintechs, bets e investimentos incentivados

Embora o decreto do IOF tenha sido suspenso, o governo editou uma Medida Provisória (MP) para elevar outros tributos:

  • A contribuição das bets (casas de apostas online) subirá de 12% para 18%, se a MP for aprovada;
  • A alíquota das fintechs pode passar de 9% para 15%;
  • Mudanças no Imposto de Renda para os mais ricos entram em vigor só em 2026, como:
  • Fim da isenção para LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures;
  • Elevação do IR sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) de 15% para 20%.

Essas medidas enfrentam resistência no Congresso e ainda não estão confirmadas. A MP continua válida por até quatro meses.

5. Criptomoedas e IOF sobre stablecoins

Além das discussões envolvendo fintechs e apostas, o governo também avalia aplicar o IOF no Brasil sobre operações com criptomoedas, especialmente transações que envolvam stablecoins, moedas digitais com lastro em ativos estáveis (como o dólar).

Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, o Ministério da Fazenda deve propor, por meio de uma nova Medida Provisória, uma alíquota fixa de 17,5% de Imposto de Renda sobre ganhos com criptomoedas, atualmente, esse imposto varia entre 15% e 22,5% dependendo do valor do lucro obtido. A mudança busca simplificar e padronizar a tributação de ativos digitais.

Já a incidência de IOF sobre stablecoins dependerá de aval do Banco Central, que ainda conduz uma consulta pública sobre o mercado de câmbio. O imposto seria aplicado em operações com características cambiais, como a conversão de moedas fiduciárias em stablecoins e vice-versa, aproximando-se de transações tradicionais de câmbio.

A proposta ainda não foi oficializada, mas foi apresentada internamente pelo ministro Fernando Haddad em reunião com líderes do Congresso Nacional, segundo o jornal. O objetivo do governo é aumentar a arrecadação, ampliar a base tributária e modernizar a regulação fiscal do mercado de criptoativos no Brasil.

Qual o impacto do IOF no seu dia a dia?

As decisões envolvendo o IOF no Brasil afetam diretamente o consumidor e as empresas. Por exemplo:

  • Quem viaja ao exterior pagará menos imposto na compra de dólar em espécie e em gastos com cartão;
  • Empresas que tomam crédito, especialmente as do Simples Nacional, voltam a ter condições mais acessíveis;
  • Investidores em previdência privada VGBL não pagarão IOF, independentemente do valor do aporte;
  • Bancos e fundos também se beneficiam da isenção para determinadas operações. 

Por outro lado, a instabilidade nas regras e o impasse jurídico geram incerteza tributária, dificultando o planejamento financeiro de longo prazo e o ambiente de negócios no país.

O que esperar daqui para frente?

Com o STF envolvido e sem consenso entre os Poderes, o futuro do IOF no Brasil ainda é incerto. A decisão do ministro Alexandre de Moraes será crucial para determinar se o decreto presidencial será restabelecido ou se prevalecerá a decisão do Congresso.

Além disso, o resultado pode abrir precedente para futuras disputas entre Executivo e Legislativo sobre competência tributária. Enquanto isso, consumidores e empresas devem acompanhar as atualizações e manter atenção às novas MPs e decretos.

IOF como peça-chave do equilíbrio fiscal e da confiança do mercado

O IOF no Brasil, mais do que um imposto sobre operações financeiras, tornou-se em 2025 uma ferramenta política de gestão fiscal, alavanca de arrecadação e teste de forças entre os Poderes.

A tentativa de elevar as alíquotas expôs divergências entre congresso e a articulação política do governo para arrecadar impostos. Os agentes econômicos e empresas privadas acreditam que a carga tributária no Brasil continua volátil, e a falta de consenso entre Executivo e Legislativo pode afetar diretamente decisões de investimento, expansão de negócios e operação em mercados digitais.

A disputa agora segue no STF. Enquanto isso, empresas e investidores, inclusive os do setor de criptoativos, acompanham os desdobramentos com atenção, tentando antecipar os próximos passos do tabuleiro tributário brasileiro.

 

Written by: Cleo